segunda-feira, 21 de junho de 2010

Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil

Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp
Rua Boa Vista, 284 – Centro – Piratuba - SC



Regimento das Eleições do Grêmio Estudantil


Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 01. O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio Estudantil da Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp.

Art. 02. Este Regimento deverá ser respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.

Art. 03. O período de inscrição de chapas será do dia 21 / 06 / 2010 ao dia 28 / 06 / 2010, as 17h .

Art. 04. O período de divulgação e campanha das chapas será do dia 29 / 06 / 2010 ao dia 12 / 07 / 2010, as 17h.

Art. 05. Não haverá debate entre as chapas

Art. 06. O processo de eleição acontecerá no dia 13 / 07 / 2010, das 8h as 10h, e das 14h as 16h, estendido o prazo caso todos os associados não tenham votado no tempo previsto.

Art. 07. A urna é única, ficando na sala da direção escolar nos momentos de votação e apuração..

Art. 08. As cédulas serão em formato único e todas assinadas pelo Presidente da comissão eleitoral, que manterá uma assinatura única

Art. 09. São votantes todos os estudantes matriculados na Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp com freqüência regular às aulas.

Art. 10. Os votantes deverão, no dia da eleição, se organizar em fila única, sendo identificado pela mesa da comissão eleitoral, através da ordem de ficha de chamada da respectiva turma.
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Art. 11. A mesa só entregará a cédula devidamente assinada, após certificar-se da identificação do estudante.

Parágrafo 1º. A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas e séries dos dois turnos de funcionamento da Unidade Escolar, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º. É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Parágrafo 3º. A listagem dos alunos será fornecida pela escola.

Art. 12. O voto é obrigatório para todos os estudantes associados ao Grêmio.

Art. 13. A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, e um secretário, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão e o Secretário Geral, deverão estar presentes nos dois turnos de aula da Unidade Escolar.

Art. 14. Após o encerramento da votação, imediatamente será feita a contagem dos votos e declarada a chapa vencedora.
Parágrafo 1º - A contagem dos votos terá a presença da comissão eleitoral, representantes da direção escolar, o fiscal designado pela chapa e os candidatos a presidente.
Parágrafo 2º - O ato da contagem será exercido pelo presidente da Comissão Eleitoral ou pessoa designada por ele.


Capitulo II – DAS IRREGULARIDADES E PUNIÇÕES


Art. 15. São consideradas irregularidades:
a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante da Unidade Escolar;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Tomar para si, propostas oficialmente declaradas de chapas concorrentes;
f) Agredir física ou verbalmente, tanto pessoal ou coletivo os concorrentes ao grêmio ou qualquer estudante;
g) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
h) Negar informações sobre a candidatura, propostas e objetivos;
i) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes;

Art. 16. Das Punições:
a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário Geral;
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação em Assembléia Geral;
c) As punições relativas às chapas variam desde o afastamento das campanhas por tempo determinado à cassação do mandato individual ou coletivo de toda a chapa, a depender do teor da infração e da decisão da comissão.

Capitulo III – Da Campanha

Art.17 - A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar, ou outros locais públicos destinados a atividades educacionais.

Art. 18 - É permitido colocar faixas ou cartazes somente em locais pré-estabelecidos pela direção escolar

Art. – 19 - Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos as regras da campanha. A escola não disponibilizará nenhum tipo de material para confecção de propaganda das chapas

Art. – 20 - A propaganda mencionará sempre o nome da chapa. Propaganda sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa.

Art. – 21 - A chapa deverá pedir autorização por escrito para direção escolar para os dias que farão campanha nas salas de aula, respeitando o calendário escolar e respeitando as atividades pré programadas pela escola

Art. – 22 - Não será tolerada propaganda:
a) de instigação à desobediência ao PP escolar;
b) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, ou vantagem de qualquer natureza;
c) que prejudique o patrimônio público escolar;
d) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, do corpo discente, docente ou técnico ou qualquer outro cidadão;

Art. – 23 - Não é permitido fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

Art. – 24 - É vedado a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Art.25 – Da campanha na Internet
a) A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida no portal da escola: www.piratuba.com.br/escolaamelia, no espaço reservado para o grêmio estudantil.
b) Propaganda em outro espaço da internet poderá acarretar no cancelamento da chapa eleitoral.
c) O conteúdo postado deverá ser feito com o responsável pelo laboratório de informática, Gian Hachman. Somente ele terá acesso ao conteúdo do portal.




Capitulo IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 26. Cada chapa deverá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.

Art. 27. É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.

Art. 28. A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio.

Art. 29. Caso a comissão se dissolva a menos dos 50%, as decisões deverão ser tomadas em Assembléia Geral ou eleger novos membros em assembléia para a mesma.

Art. 30. A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.

Art. 31. Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita no novo período, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.

Art. 32. A documentação referente a eleição ficará na escola, junto a Secretaria Escolar, sob a guarda da presidência do Comissão Eleitoral.

Art. 33. No caso de empate, será dada a vitória ao candidato com mais idade .

Art. 34. Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste edital, será resolvido pela Comissão eleitoral

Art. 35. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor após aprovação da Comissão Eleitoral realizada dia 22 / 06 / 2010 e divulgado em local público .

Piratuba, 21 de junho de 2010.

Comissão Eleitoral
Presidente: Ana Macena
Secretária: Adriana Pilger
Membro: Jonathan Port
Membro: Luiz Felipe Moreira Paz
Membro: Camila Antonello